RECORRENTE | : MARIA DE LOURDES COSTA SOARES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : RAPHAEL RODRIGUES (OAB RJ182852) |
ADVOGADO(A) | : FELIPE COSTA SOARES (OAB RJ206945) |
RECORRENTE | : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral.
Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia.