Luis Alberto Ozio Carvalho x Itapeva Recuperacao De Creditos Ltda.

Número do Processo: 5018263-58.2022.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VICE-PRESIDÊNCIA | Classe: APELAçãO CíVEL
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5018263-58.2022.8.21.0003/RS

    TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito

    APELANTE: LUIS ALBERTO OZIO CARVALHO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    APELADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. (RÉU)
    ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Diante da alegação da parte na petição (evento 42, ANEXO1), por força do disposto no artigo 10 do CPC1, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do pedido, no prazo de cinco dias.

     


    1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

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