TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito
APELANTE | : LUIS ALBERTO OZIO CARVALHO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
APELADO | : ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da alegação da parte na petição (evento 42, ANEXO1), por força do disposto no artigo 10 do CPC1, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do pedido, no prazo de cinco dias.
1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.