Jane Terezinha Da Silva Alves x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5018189-22.2024.8.21.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018189-22.2024.8.21.0039/RS
    AUTOR: JANE TEREZINHA DA SILVA ALVES
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    SENTENÇA


    Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JANE TEREZINHA DA SILVA ALVES contra BANCO AGIBANK S.A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.
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