Weverton Rodrigues De Lima x Residencial Colinas De Vila Velha
Número do Processo:
5018045-28.2021.8.08.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018045-28.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEVERTON RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456 Advogado do(a) REQUERIDO: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187 DECISÃO Considerando o erro em acerca da data e do horário da audiência de AIJ, retifico a decisão de ID 68594025. Sendo assim, o horário e data correto de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO é a que já está designada no sistema, para o dia 10/06/2025, às 13:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82944836724?pwd=GqtFtPQqeGirWIS1AWr1Qck26BzNdX.1 ID da reunião: 829 4483 6724 Senha: 78463315 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos. A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112311564693600000010193210 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21112311564723100000010193244 DOC. 2 - HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 21112311564776500000010193254 DOC. 3 - notificacao_ Documento de comprovação 21112311564790300000010193255 SUBS INICIAL - CINARA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112311564810200000010193613 RG CIVIL Documento de Identificação 21112311564830600000010193618 Petição (outras) Petição (outras) 21112311595398300000010193646 INICIAL - WEVERTON Petição inicial (PDF) 21112311595422600000010193649 Petição (outras) Petição (outras) 21120915372646100000010564416 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011115230591700000010920696 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011115253029800000010923025 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22011115253049600000010923026 Petição (outras) Petição (outras) 22022317033071700000011861432 Processo nº 5018045-28.2021.8.08.0035 .docx Petição (outras) em PDF 22022317033107100000011861444 Petição (outras) Petição (outras) 22032314112643800000012467994 5018045-28.2021.8.08.0035 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22032314112792200000012468507 Certidão Certidão 22050418560459400000013458475 habilitação nos autos Petição (outras) 22052710062793700000014089515 ATA 03 04 2021 REGISTRADA C LISTA DE PRESENÇA - ELEIÇÃO DE SINDICO Documento de comprovação 22052710062817300000014089535 PROCURAÇÃO RESIDENCIAL COLINA DE VILA VELHA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052710062839600000014089536 REGIMENTO INTERNO finalizado Documento de comprovação 22052710062862400000014089538 Convenção do Condomínio_compressed-1-8 Documento de comprovação 22052710062918100000014089958 Convenção do Condomínio_compressed-9-15 Documento de comprovação 22052710062952500000014089960 Petição (outras) Petição (outras) 22052713363316600000014100185 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 22052713363335300000014100191 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052713363351900000014100196 Contestação Contestação 22052715233389500000014109010 Contestação Weverson x Colinas Contestação em PDF 22052715233422600000014109012 Reclamação do Morador Documento de comprovação 22052715233484000000014109013 Termo de Audiência Termo de Audiência 22052716455834400000014115238 residencial colinas Aviso de Recebimento (AR) 22081017574390800000016093866 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22081017574457500000016093858 Certidão Certidão 22111917534205200000018800816 Termo de Audiência Termo de Audiência 23021616591197100000020932543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061317181071300000025397336 Certidão Certidão 23080810385439700000027913436 Termo de Audiência Termo de Audiência 23083117031885900000028974011 Sentença Sentença 23092614155713800000030065058 Sentença Sentença 23092614155713800000030065058 Recurso Inominado Recurso Inominado 23120712165926100000033629894 Comprovante de pagamento GUIA Documento de comprovação 23120712165960300000033629898 GUIA custas judiciais Documento de comprovação 23120712165978100000033629899 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23121109000585400000033722286 Certidão Certidão 23121109023212300000033722291 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121109033390300000033722293 Contrarrazões Contrarrazões 24020519131786200000035952924 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040917584722100000039153949 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24040918001044800000039153955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041217394400000000055196345 Despacho Despacho 24110711375800000000055196346 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24120615170200000000055196347 Acórdão Acórdão 24120616003600000000055196348 Ementa Ementa 24120616003600000000055196349 Voto do Magistrado Voto 24120616003600000000055196350 Relatório Relatório 24120616003600000000055196351 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012913444800000000055196352 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051215051363400000060898458 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051215051363400000060898458 Petição (outras) Petição (outras) 25060511091362000000062423804 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO - MARIA MADALENA Documento de comprovação 25060511091379300000062424557 PROTOCOLO CARTÓRIO COLINAS Documento de comprovação 25060511091395600000062424558 Nome: WEVERTON RODRIGUES DE LIMA Endereço: Rua Onze, 0, BL ITAPOÃ, AP. 1107, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-315 Nome: RESIDENCIAL COLINAS DE VILA VELHA Endereço: Rua José Ramos de Oliveira, 06, CONDOMÍNIO, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-022