EXEQUENTE | : IVANETE GIROTTO LAVA |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC/2015, uma vez que o cumprimento de sentença não está garantido por penhora, caução ou depósito.
Deixo de intimar o impugnado/exequente, vez que já apresentou resposta (evento 20, RESPOSTA1).
Intimem-se as partes para se manifestarem no interesse de produzirem provas, justificando a necessidade de cada uma no prazo de 15 dias. No silêncio o processo será julgado no estado em que se encontra.
Ressalto que eventual pedido de produção de prova feito anteriormente deverá ser reiterado, sob pena de preclusão.
Ainda, eventual pedido de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas.