EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG |
ADVOGADO(A) | : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) |
ADVOGADO(A) | : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Cite-se a parte executada, por carta AR, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829 do CPC).
2. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do CPC).
3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, §1º, do CPC).
4. Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915 do CPC).
5. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
6. Informo que a certidão para fins de averbação encontra-se disponível no sistema e-proc. Vide: Ações > certidão para execuções.