AUTOR | : VOLMIR NUNES DE FARIAS |
ADVOGADO(A) | : SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos seguintes termos:
- Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto.
- Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
- Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
- Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício.