EXEQUENTE | : EDELTRUDES CICILIA CANTES |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1.- Verifico a dependência destes autos com o processo nº 50053863320258210019.
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença, na forma dos arts.513 e seguintes do CPC.
2.- Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido ao credor nos autos da ação originária.
3.- Intime-se o devedor, pelo sistema eproc, uma vez que não decorrido mais de 01 (um) ano entre a data do trânsito em julgado da decisão proferida no processo originário (16/06/2025) e a distribuição do cumprimento de sentença (24/06/2025), na forma do art. 513, §4°, do CPC.
Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito a que foi condenado, acrescido das custas processuais, caso existentes, sob pena de incidência de multa de 10% pelo descumprimento mais honorários advocatícios em favor do advogado do autor no mesmo patamar.
Cientifique-se o devedor, ainda, que no caso de não pagamento poderá impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo concedido para pagamento, limitando-se a impugnação as causas elencadas no art. 525 do CPC.
Alegando excesso de execução, deverá apresentar com a impugnação o valor que entende correto, devidamente atualizado e discriminado, sob pena de rejeição liminar.
Pretendendo a concessão de efeito suspensivo, deverá postulá-lo e apresentar caução idônea ou segurar o juízo, bem como apresentar justificativa plausível para tanto.
4.- Sem prejuízo, expirado o prazo de pagamento, sem que tenha ocorrido, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou voltem para exame dos demais pedido.
Cumpra-se.
Diligências legais.