Edeltrudes Cicilia Cantes x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5017263-67.2025.8.21.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017263-67.2025.8.21.0019/RS
    EXEQUENTE: EDELTRUDES CICILIA CANTES
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

     

    1.- Verifico a dependência destes autos com o processo nº 50053863320258210019.

    Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença, na forma dos arts.513 e seguintes do CPC.

     

    2.- Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido ao credor nos autos da ação originária.

     

    3.- Intime-se o devedor,  pelo sistema eproc, uma vez que não decorrido mais de 01 (um) ano entre a data do trânsito em julgado da decisão proferida no processo originário (16/06/2025) e a distribuição do cumprimento de sentença (24/06/2025), na forma do art. 513, §4°, do CPC.

    Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito a que foi condenado, acrescido das custas processuais, caso existentes, sob pena de incidência de multa de 10% pelo descumprimento mais honorários advocatícios em favor do advogado do autor no mesmo patamar.

    Cientifique-se o devedor, ainda, que no caso de não pagamento poderá impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo concedido para pagamento, limitando-se a impugnação as causas elencadas no art. 525 do CPC.

    Alegando excesso de execução, deverá apresentar com a impugnação o valor que entende correto, devidamente atualizado e discriminado, sob pena de rejeição liminar.

    Pretendendo a concessão de efeito suspensivo, deverá postulá-lo e apresentar caução idônea ou segurar o juízo, bem como apresentar justificativa plausível para tanto.

     

    4.- Sem prejuízo, expirado o prazo de pagamento, sem que tenha ocorrido, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou voltem para exame dos demais pedido.

    Cumpra-se. 

    Diligências legais.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou