Processo nº 50170793320258240018

Número do Processo: 5017079-33.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5017079-33.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: LUCIA FLORES DOS SANTOS FELICIANO
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)

    DESPACHO/DECISÃO


    Ante o exposto: 1- DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a ré suspenda os descontos realizados no benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, NB: 123.30162.78-4 em nome do autor, quanto a rubrica "CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092 ". Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2- A causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, inverto o ônus da prova, com lastro no artigo 6º, inciso VIII, da lei de regência, a se determinar o ônus da instituição financeira acerca da regularidade da contratação. Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente aos pedidos, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo.  4- Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil.  5- DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Diante do documento de identidade 3 (evento 1), DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 6- Intime-se a parte autora, por seu procurador. Cumpra-se.