AUTOR | : MAURO ANTONIO DUARTE PACHECO |
ADVOGADO(A) | : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES |
DESPACHO/DECISÃO
Intimo a parte autora juntar aos autos o seguinte documento, no prazo de 15 dias:
a. Comprovante de residência atualizado:
I. O comprovante deverá ser do mês vigente;
II. O comprovante de residência deverá estar em nome da parte autora; estando em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida em cartório e documento de identificação;
As medidas buscam evitar a ocorrência de fraudes processuais, e se justificam em razão das orientações da Corregedoria Geral de Justiça: Ofício Circular1 n. 77/2013 e Comunicado NUMOPEDE2 n. 01/2022.
Fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente a documentação, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º, I, CPC.