AUTOR | : REJANE CLARI RECH |
ADVOGADO(A) | : RAMON GARCIA DUPONT (OAB RS103387) |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora requer o reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período anterior aos 12 anos de idade, entendo pertinente a produção de prova oral.
Designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução.
A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas.
Intimem-se as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação:
Presencial: façam-se presentes na sede desta Subseção Judiciária, com antecedência de pelo menos quinze minutos.
Remoto: acessem, via aplicativo Zoom, o endereço "https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/4063316868" (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas:
As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo;
Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º;
Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo;
Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do item anterior, além de outras providências que o Juízo entender pertinentes. Para além destas medidas básicas e essenciais, apresentam-se, ainda, algumas orientações complementares:
São absolutamente vedadas a gravação total ou parcial do ato, bem como sua reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem prévia autorização do Juízo;
As partes e advogados devem informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados pessoais de contato: o número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp e o e-mail;
As partes devem informar, ainda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados pessoais das testemunhas que indicaram, para permitir a correta qualificação e facilitar a comunicação e o contato: números de RG e CPF, estado civil, endereço residencial, número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp e o e-mail (estes dados com a finalidade de facilitar o contato com a secretaria para ajuste das condições para a realização da audiência);
Durante a qualificação, a parte ou a testemunha deverá se identificar oralmente e exibir, quando necessário, documento oficial de identidade, devendo o Juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e determinar que seja exibido o ambiente onde está prestando depoimento;
No momento da realização da audiência caberá à Secretaria desta Vara autorizar os ingressos na sala virtual, orientar sobre aspectos técnicos a serem observados durante a solenidade e, se necessário, providenciar a desconexão de seus acessos, em cumprimento às determinações do Juízo;
Indica-se a utilização do aplicativo e não o acesso pelo navegador, em razão da qualidade de imagem, conexão e som;
Sugere-se teste prévio do procurador com as partes em reunião simulada no aplicativo para ambientação no sistema de modo a evitar falhas durante o ato propriamente dito;
Certifiquem-se, os participantes, quando da ativação de seus acessos à audiência, de que câmera e microfone estejam ativados;
O controle do áudio, vídeo, indicação da possibilidade de inabilitação de microfones e câmeras, assim como todos os demais atos necessários à condução da audiência estarão sob a administração do magistrado, presidente da audiência;
A audiência trata-se de ato solene, razão pela qual todas as partes e procuradores, assim como serventuários e magistrados, deverão apresentar-se de forma condigna, tanto quanto ao vestuário quanto ao ambiente de realização. As testemunhas deverão participar do ato independentemente de intimação por este Juízo, exceto em casos excepcionais, para os quais deverá haver requerimento devidamente fundamentado. Eventual impossibilidade de participação do ato deve ser reportada a tempo pelas partes, com a respectiva fundamentação e comprovação.
Esclareça-se, por fim, que é de responsabilidade das partes e/ou seu(s) procurador(es) assegurar as condições técnicas de acesso das partes e/ou de sua(s) testemunha(s) de participar do ato pelo meio virtual, no caso de opção pelo formato remoto (via aplicativo Zoom), ficando desde já consignado que não será designada nova audiência em razão de problemas técnicos de acesso no dia e horário que ora se designou, sob pena de inviabilizar o agendamento de pautas futuras, com prejuízo a todos os jurisdicionados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas e solicitados por meio de contato, das 13h às 18h, pelo telefone nº (51) 3584-3065 ou pelo e-mail rsnhm06@jfrs.jus.br Providencie a Secretaria todas as diligências necessárias à comunicação das partes e testemunhas e à realização do ato.
Intimem-se.