EXEQUENTE | : JOSE CONCEICAO RODRIGUES DE MOURA |
ADVOGADO(A) | : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) |
EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados (evento 10), conforme postulado e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ.
Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).
Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular 08/2015 -CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para que seja declarada satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito.
Diligências legais.