Gerent E Thibes Sociedade De Advogados x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5016614-54.2025.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016614-54.2025.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)

    SENTENÇA


    JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará judicial dos valores depositados, em favor da sociedade de advogados exequente, conforme os dados de Evento 16, com a atualização decorrente de encargos gerados na conta a partir do depósito da referida quantia. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016614-54.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50279802720248240008/SC)
    RELATOR: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
    EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 10 - 18/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica

  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016614-54.2025.8.24.0008/SC
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)

    ATO ORDINATÓRIO

     


    CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO


    Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 808,96 (oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação."

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