EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 808,96 (oitocentos e oito reais e noventa e seis centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação."