IMPETRANTE | : MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. |
ADVOGADO(A) | : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante em Evento 14 em face da decisão que deferiu a liminar (Evento 8), no qual pleiteia a integração da decisão para que além da efetiva conclusão do processo administrativo de restituição também sejam afastados os procedimentos de compensação e restituição tributários.
A Receita Federal, em Evento 37, informa, entretanto, o cumprimento da liminar indicando que já houve decisão quanto ao requerimento do impetrante, consoante o Despacho Decisório nº 2.251/2025/PISCOFINS-EQAUD-DEVAT07/RFB.
Nesses termos, entendo que o objeto dos embargos esteja prejudicado.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal e intime-se o impetrante para ciência, voltando-me conclusos para sentença.