Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
01/07/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016077-22.2023.8.21.0005/RS
REQUERENTE
: BANNY´S CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO(A)
: FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração opostos pelo demandado no evento 55, EMBDECL1, pois tempestivos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2°, do CPC).
Após, voltem para apreciação.
10/06/2025
- Intimação
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016077-22.2023.8.21.0005/RS
REQUERENTE
: BANNY´S CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO(A)
: FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES os pedidos veiculados na ação proposta por BANNY´S CABELEIREIROS LTDA em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS, para o efeito de anular o auto de infração confeccionado pela Vigilância Sanitária do Município de Bento Gonçalves, que interditou câmara de bronzeamento artificial no estabelecimento da parte autora, determinando que o ente municipal adote as providências necessárias para a concessão do Alvará Sanitário Anual, caso o motivo para a não liberação do aludido documento tenha sido a proibição de utilização das "câmaras de bronzeamento artificial" trazida pela RDC nº 56/2009, bem como se abstenha de autuar/interditar/sancionar com fundamento na indigitada Resolução RDC n° 056/2009 da ANVISA, confirmando os efeitos da tutela antecipada concedida in initio litis.