AUTOR | : MATHEUS MOURELHE SILVA |
ADVOGADO(A) | : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES |
DESPACHO/DECISÃO
Pretendendo a parte autora litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira com a juntada de cópias das duas últimas declarações para fins de Imposto de Renda. No caso de a parte não declarar sua renda ao fisco, deverá anexar aos autos duas certidões emitidas pelo site da Receita Federal: uma dando conta de que sua declaração não consta no banco de dados e, outra, confirmando a regularidade de seu CPF, além de comprovar seus rendimentos mensais por outros meios (últimos 3 contracheques, por exemplo).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 dias, cópias dos referidos documentos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.