AUTOR | : DOUGLAS COSTA CHAVES |
ADVOGADO(A) | : JOSÉ DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560B) |
RÉU | : CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos da decisão do , a antecipação de tutela foi deferida e condicionada "ao depósito dos valores incontroversos".
Assim, os valores que se encontram depositados em juízo devem ser revertidos em favor do réu.
Expeça-se o alvará - dados bancários no evento 102, PEDEXPALV1, retificando-se previamente o polo passivo, conforme requerido.
Após, baixem-se.