Douglas Costa Chaves x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Tempus Ii - Responsabilidade Limitada e outros

Número do Processo: 5015554-79.2024.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015554-79.2024.8.21.0003/RS (originário: processo nº 50185502120228210003/RS)
    RELATOR: DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON
    RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 108 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015554-79.2024.8.21.0003/RS
    AUTOR: DOUGLAS COSTA CHAVES
    ADVOGADO(A): JOSÉ DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560B)
    RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Nos termos da decisão do , a antecipação de tutela foi deferida e condicionada "ao depósito dos valores incontroversos".

    Assim, os valores que se encontram depositados em juízo devem ser revertidos em favor do réu. 

    Expeça-se o alvará - dados bancários no evento 102, PEDEXPALV1, retificando-se previamente o polo passivo, conforme requerido.

    Após, baixem-se.

     


     

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