AUTOR | : KETLYN MACHADO |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e especificar o valor da causa que deve consistir no valor da dívida e eventual proveito econômico pretendido.
Após, retornem conclusos.