AUTOR | : TAMERSON ANTULINO MARTINS |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Consigno que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária.
Desse modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora complemente a documentação, acostando o último contracheque ou a última declaração do IRPF, com aviso de recebimento pelo SERPRO.
Se isenta de IR, venha documento comprobatório obtido no site da Receita Federal em "consulta restituição" ou para que, no mesmo prazo, entendendo pertinente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais.