AUTOR | : TAMERSON ANTULINO MARTINS |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Embora a declaração de insuficiência de recursos apresentada pela parte goze de presunção juris tantum de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), com o objetivo de avaliar com precisão a extensão do benefício postulado (art. 98, parágrafos 1º, 5º e 6º, do CPC), sem que isso possa prejudicar o direito fundamental do acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88), determino, com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), seja intimada a parte para que traga aos autos comprovante de rendimentos (declaração de renda, CTPS, contracheque, extrato bancário, declaração de imposto de renda etc.), o que vem sendo admitido pela jurisprudência.1
Após, voltem os autos conclusos para decisão sobre a dimensão a ser conferida ao benefício.