Processo nº 50152807620248217000

Número do Processo: 5015280-76.2024.8.21.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    Precatório Nº 5015280-76.2024.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial

    REQUERENTE: MARIA LUISA GARCIA KELEMANN
    ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório a acostarem aos autos os dados bancários necessários para a efetivação do pagamento da parcela preferencial da parte credora, integral ou parcial, a ser realizado por meio de alvará eletrônico, por ocasião do pagamento. Solicitamos que a petição seja colocada em grau 1 de sigilo (art. 50, parágrafo único do Ato nº 026/2023-P1).

    Seguem abaixo orientações para geração do alvará eletrônico:

    1. Titularidade da Conta: a conta a ser indicada deverá ser exclusivamente de a) procurador devidamente habilitado nos autos para receber em nome das partes, b) do escritório de advocacia que o representa ou c) do(s) credor(es) cujos créditos serão pagos, com as informações abaixo indicadas:

    - Instituição Financeira com Respectivo Código;

    - Conta Corrente Individual com Dígito Verificador;

    - Agência;

    - Nome do Beneficiário;

    - CPF/CNPJ do Beneficiário;

    - Inscrição ativa na OAB (no caso de escritório de advocacia).

    2. Honorários contratuais: havendo destaque de honorários contratuais já determinado nos autos do precatório, este será pago pelo valor líquido - valor bruto descontados os valores de previdência e saúde - e proporcionalmente ao crédito que será pago ao credor (Ato nº 026/2023-P, Art. 31, §2º). Caso o contrato de honorários preveja que o percentual deva incidir sobre os valores brutos, este deverá ser juntado aos autos para a correta individualização no momento do pagamento. Saliento que não é mais possível peticionar reserva de honorários contratuais nesta seara administrativa (Ato nº 026/2023-P, Art. 31, §1º2).

    3. Conta Banrisul: caso a conta informada seja do Banco Banrisul, poderá ser apresentada conta corrente ou conta poupança.

    4. Demais Bancos: caso a conta informada seja de outro banco, apenas conta corrente poderá ser apresentada. Nestes casos é cobrada tarifa bancária referente à transferência (TED).

    5. Restrição nos autos: havendo qualquer restrição ao pagamento diretamente às partes, os valores serão encaminhados ao juízo de execução.

    6. Pagamento a Sucessores: Necessário acostar certidão de quitação ou isenção de ITCD sobre os créditos a receber pelos sucessores, ou informar a página/evento em que se encontra a comprovação do recolhimento/isenção do imposto, nos termos do Ato 026/2023-P deste Tribunal. Salienta-se que pode ser requerida a liberação prévia dos valores apurados de ITCD, desde que acostem juntamente com o pedido a respectiva DIT e a guia de arrecadação. O pedido, devidamente instruído, deverá ser realizado antes do retorno do empenho para pagamento, caso contrário, será procedida a remessa dos créditos ao juízo de origem (art. 53, §4º do Ato nº 026/2023-P3)

    7. Não sendo indicados dados bancários até o momento do pagamento ou sendo verificada alguma incongruência nas informações bancárias, impeditivas à geração do alvará, os créditos serão encaminhados ao juízo de execução (art. 19, §2º do Ato nº 026/2023-P4).

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