Processo nº 50152183020258210039

Número do Processo: 5015218-30.2025.8.21.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015218-30.2025.8.21.0039/RS
    AUTOR: MARLENE MACHADO FRAGA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1) Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, em atendimento ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, bem como no artigo 1.048, inciso I, do  Código de Processo Civil.

    Registre-se na capa da autuação, em "Informações Adicionais > Idoso > SIM", caso o sistema E-proc não tenha feito o registro automático quando do cadastro das partes.

    2) Defiro o benefício de gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica (1.10 | 1.61.81.9).

    3) Preenchidos os requisitos, RECEBO a inicial.

    4) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 334 do CPC, em face do desinteresse da parte autora.

    5) Inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

    6) Cite-se e intime-se a parte ré para que traga os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes (ou, conforme o caso, documento assinado pela parte acerca da instalação dos serviços, faturas, etc), sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o autor provar, forte no artigo 400 do CPC.

    6.1) Desde já, havendo requerimento e informados os dados necessários, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, tendo em vista o contido no ATO n.º 010/2023-CGJ, que altera o artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ1.

    7) Com a apresentação de contestação, intime-se o(a) Autor(a) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção.

    8) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo.

    Cumpra-se.

    Agendada a intimação e a citação eletrônica.

    D.L.

     


    1. O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, no exercício da atribuição conferida pelo art. 12 da Resolução n.º 010/2020-P e conforme decisão proferida no expediente SEI n.º 8.2020.0010/000558-6, RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo 5º do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca.” Art. 2° Incluir o parágrafo 6º no artigo 20, com a seguinte redação: “§6º Quando o endereço do destinatário não pertencer à Comarca do processo, o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica será realizado pela própria Unidade Judicial.

     

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