AUTOR | : MARLENE MACHADO FRAGA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, em atendimento ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, bem como no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Registre-se na capa da autuação, em "Informações Adicionais > Idoso > SIM", caso o sistema E-proc não tenha feito o registro automático quando do cadastro das partes.
2) Defiro o benefício de gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica (1.10 | 1.6 | 1.8 | 1.9).
3) Preenchidos os requisitos, RECEBO a inicial.
4) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 334 do CPC, em face do desinteresse da parte autora.
5) Inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
6) Cite-se e intime-se a parte ré para que traga os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes (ou, conforme o caso, documento assinado pela parte acerca da instalação dos serviços, faturas, etc), sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o autor provar, forte no artigo 400 do CPC.
6.1) Desde já, havendo requerimento e informados os dados necessários, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, tendo em vista o contido no ATO n.º 010/2023-CGJ, que altera o artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ1.
7) Com a apresentação de contestação, intime-se o(a) Autor(a) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção.
8) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se.
Agendada a intimação e a citação eletrônica.
D.L.