Processo nº 50149678020244047208

Número do Processo: 5014967-80.2024.4.04.7208

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal de Santa Catarina
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Recursal de Santa Catarina | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5014967-80.2024.4.04.7208/SC
    RECORRIDO: IVONE DALBOSCO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411)
    ADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366)
    INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de processo em que se discute descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário do RGPS sem autorização do segurado.

    A Turma Nacional de Uniformização reconheceu a matéria como representativo de controvérsia, nos seguintes termos:

    TEMA 326 - Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.

    O Regimento Interno das Turmas Recursais define como atribuição do relator, em seu art. 10, XV, "b", determinar a suspensão dos processos que "versarem sobre tema admitido como representativo de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização e na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região".

    Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326.

    Intimem-se.

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