AUTOR | : ADEMIR MANOEL GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : CARLA FERNANDA CABERLON (OAB RS066189) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Do exame dos autos, vejo que a parte autora faz duas afirmações contraditórias: inexistir o contrato e possibildiade de existência. A primeira subsidia o pedido de declaração de inexistência do negócio jurídico; a segunda a revisão.
Vejo possibilidade de litigância predatória no caso, pela forma de agir da parte autora, que joga com possibilidades incompatíveis.
Além disso, o pedido de eventual revisão é possivelmente inepto, na medida em que sequer trouxe o contrato ou faz menção às cláusulas, até porque inicialmente o nega...
Assim, diga a parte autora sobre a litigância predatória e a incompatibilidade dos pedidos.
Após, voltem.