Processo nº 50149063420228210015

Número do Processo: 5014906-34.2022.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014906-34.2022.8.21.0015/RS
    EXEQUENTE: GRANJA PINHEIROS LTDA
    ADVOGADO(A): GILSON MAREGA MARTINS (OAB SC013691)
    ADVOGADO(A): JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI (OAB SC042515)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, a ser realizada pela Unidade. 

    1.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 

    1.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.

    a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário,  determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. 

    Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. 

    As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.

    Destaque-se que essa providência se faz  necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. 

    b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 

    1.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 

    2. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, desde já DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema INFOJUD.

    À Unidade para que diligencie na localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada.

    Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documento.

    Intime-se.

    Diligências legais.

     


     

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