Processo nº 50148985220258210015

Número do Processo: 5014898-52.2025.8.21.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014898-52.2025.8.21.0015/RS
    AUTOR: GILVANE BERNARDO CARDOSO
    ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES

    DESPACHO/DECISÃO

     

    Vistos.

    Consoante dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    Destaca-se que, embora para a concessão da gratuidade da justiça não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a devida comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, uma vez que a concessão integral da gratuidade da justiça deve ser restrita às situações mais extremas, de comprovada hipossuficiência econômica, sob pena de tratar igualmente situações não homogêneas e, com isso, violar o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF).

    Assim sendo, utilizando a faculdade prevista no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) diascomprove a necessidade da gratuidade de justiça, juntando o(s) seguinte(s) documento(s):

    a. Cópia da última declaração de imposto de renda e cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras (a ser emitida através da plataforma GOV1);

    b. Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF;

    Saliento, desde já, que em sendo a parte isenta de declaração de Imposto de Renda, tal comprovação deverá se dar mediante a apresentação da informação obtida junto ao site da Receita Federal2 - dando conta da inexistência de declaração de renda em nome da parte - bem como deverá vir aos autos informação apontando para a situação regular do CPF, obtida através da Secretaria da Fazenda3.

    Após, voltem conclusos.

     

     

     


    1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-rendimentos-informados-por-fontes-pagadoras
    2. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
    3. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

     

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