Processo nº 50148680520258210019

Número do Processo: 5014868-05.2025.8.21.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014868-05.2025.8.21.0019/RS
    RELATOR: LEANDRO PRECI
    AUTOR: LURDES MARIA TOFFOLI KLEIN
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 9 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO

  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014868-05.2025.8.21.0019/RS
    AUTOR: LURDES MARIA TOFFOLI KLEIN
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

     

    1.- Do recebimento da inicial:

    Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.

     

    2.- Da intimação eletrônica das partes:

    A fim de possibilitar a prática de intimações e outros atos processuais eletrônicos, tendo em conta a situação de pandemia existente, bem como as recomendações contidas no OC nº. 062/2020 - CGJ, desde já, ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de quinze dias (parte Autora) ou na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos (parte Demandada), o contato telefônico e/ou endereço de e-mail das partes.

     

    3.- Da justiça gratuita:

    Ante os documentos acostados ao feito, defiro a gratuidade judiciária à parte Autora.

     

    4.- Do ônus da prova:

    Considerando o princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990, e o disposto no artigo396 e seguintes do Código de Processo Civil, INVERTO o ônus da prova.

    Registra-se que a inversão do ônus da prova não se aplica quanto aos danos, sejam materiais ou morais: compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).

     

    5.- Da citação e da contestação:

    Por ora, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) no(s) endereço(s) noticiado(s) na inicial, sendo que prazo de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c/c o art. 335, II, ambos do CPC).

    Do mandado/carta também deverá constar a advertência à parte requerida de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 344 do CPC).

     

    6.- Da réplica:

    Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que:

    I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;

    II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;

    III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

     

    7.- Da audiência de conciliação:

    Oportunamente, com a resposta do(s) réu(s), voltem para deliberação acerca da designação de audiência de conciliação.

    Saliento que o silêncio das partes acerca do interesse na realização de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC acarretará o envio do processo ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, cujo envio somente não ocorrerá se houver expressa manifestação de desinteresse das partes.

    Cite(m)-se.

    Intime(m)-se.

    Diligências legais.

     


     

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