AUTOR | : MIZAEL CARBONEL TRINIDAD TURRA |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
RÉU | : SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA |
ADVOGADO(A) | : SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) |
DESPACHO/DECISÃO
No dia 11 de junho de 2024, foram publicados os acórdãos nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, cadastrados como Tema 1264/STJ, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Em razão disso, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Assim, determino a suspensão do presente feito.
Aguardem em localizador próprio e, com o julgamento ou desafetação do Tema nº 1264/STJ, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências legais.