Processo nº 50146574420258240064
Número do Processo:
5014657-44.2025.8.24.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014657-44.2025.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : POSSAMAI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) DESPACHO/DECISÃO
I ? Anote-se a admissão da execução, para que, em havendo interesse, a parte obtenha diretamente no sistema eproc a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil. II ? Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829). III ? Havendo o reconhecimento do crédito e pedido de parcelamento: a) intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão; e b) voltem conclusos para decisão. IV ? Decorridos em branco os prazos para pagamento voluntário (CPC, art. 829) e pedido de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora por termo nos autos (CPC, art. 845) e apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 798), com o acréscimo dos honorários advocatícios calculados em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.