Processo nº 50145920720258210008

Número do Processo: 5014592-07.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014592-07.2025.8.21.0008/RS
    EXECUTADO: CPFL TRANSMISSÃO S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, conforme postulado (evento 11, PEDEXPALV1) e nos termos do Ofício-Circular 135/2014 -CGJ. 

    Salienta-se que o(a) procurador(a) da parte somente poderá receber o alvará se contar com poderes específicos para tal fim (art. 623 da Consolidação Normativa Judicial).

    Se necessário, intime-se a parte para que forneça os dados essenciais para transferência, nos termos do Ofício-Circular  08/2015 -CGJ. 

    Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.

    Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para que seja declarada satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito.

    Diligências legais.

     


     

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