Processo nº 50144606720248240018

Número do Processo: 5014460-67.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014460-67.2024.8.24.0018/SC
    EXEQUENTE: MOBG TECNOLOGIA LTDA
    ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)

    DESPACHO/DECISÃO

    MOBG TECNOLOGIA LTDA aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ADRIANA DA COSTA PADILHA.

    Não houve citação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 14, 26).

    Não houve até o momento, nestes autos, o deferimento de ordem de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.

    Foi realizada a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 18).

    O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 29) requereu(ram) a citação por edital do(a)(s) executado(a)(s).

    DECIDO.

    Entre outras hipóteses, é cabível a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar (CPC, art. 256).

    Neste caso, consoante as tentativas de citação anteriores (ev(s). 14, 26) e de busca de endereços (ev(s). 18), há demonstração suficiente de que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto ou ignorado.

    Por todo o exposto:

    1) cite(m)-se e intime(m)-se (ev(s). 37) o(a)(s) executado(a)(s) por edital, com o prazo de 20 dias, para que: A) integre a relação processual; B) pague o débito excutido em 3 dias (CPC, art. 829); C) se desejar, oponha-se à execução por embargos à execução, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial ou; D) requeira o parcelamento do débito no prazo de apresentação dos embargos à execução (CPC, art. 916);

    2) desde já, acaso decorrido o prazo sem manifestação:

    2.1) FICA DECLARADA a revelia do(a)(s) executado(a)(s);

    2.2) PROMOVA-SE a nomeação de advogado(a) como curador(a) especial ao(à)(s) executado(a)(s), nos termos da Resolução CM n. 05/2019, autorizada a substituição do(a) profissional em caso de não atendimento à intimação;

    2.3) intime(m)-se o(a) curador(a) para apresentação de Embargos à Execução, no prazo legal, assegurado o privilégio do art. 186 do Código de Processo Civil.

    Intime(m)-se.

     


     

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