EXEQUENTE | : MOBG TECNOLOGIA LTDA |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) |
DESPACHO/DECISÃO
MOBG TECNOLOGIA LTDA aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra ADRIANA DA COSTA PADILHA.
Não houve citação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 14, 26).
Não houve até o momento, nestes autos, o deferimento de ordem de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Foi realizada a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 18).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 29) requereu(ram) a citação por edital do(a)(s) executado(a)(s).
DECIDO.
Entre outras hipóteses, é cabível a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar (CPC, art. 256).
Neste caso, consoante as tentativas de citação anteriores (ev(s). 14, 26) e de busca de endereços (ev(s). 18), há demonstração suficiente de que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto ou ignorado.
Por todo o exposto:
1) cite(m)-se e intime(m)-se (ev(s). 37) o(a)(s) executado(a)(s) por edital, com o prazo de 20 dias, para que: A) integre a relação processual; B) pague o débito excutido em 3 dias (CPC, art. 829); C) se desejar, oponha-se à execução por embargos à execução, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial ou; D) requeira o parcelamento do débito no prazo de apresentação dos embargos à execução (CPC, art. 916);
2) desde já, acaso decorrido o prazo sem manifestação:
2.1) FICA DECLARADA a revelia do(a)(s) executado(a)(s);
2.2) PROMOVA-SE a nomeação de advogado(a) como curador(a) especial ao(à)(s) executado(a)(s), nos termos da Resolução CM n. 05/2019, autorizada a substituição do(a) profissional em caso de não atendimento à intimação;
2.3) intime(m)-se o(a) curador(a) para apresentação de Embargos à Execução, no prazo legal, assegurado o privilégio do art. 186 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.