AUTOR | : EVERSON FABIANO FERNANDES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES |
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, anexando aos autos:
comprovante de renda (folha de pagamento e carteira de trabalho ou prova de pró-labore). Caso não possua, anexe a cópia da CTPS, além de extrato bancário dos últimos três meses, certidão do registro de imóveis, certidão de propriedade de veículo automotor (DETRAN) e indique expressamente como provê seu sustento, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade. Se preferir, pode recolher as custas iniciais em quinze dias
Orientamos que a peça seja anexada com o nome "EMENDA DA INICIAL". Isto ajudará que a apreciação aconteça em menor tempo. |