AUTOR | : MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA MATTOS |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em consonância com as orientações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água), em seu nome, ou, estando a conta em nome de terceiro, para que acoste com o comprovante também declaração deste confirmando que o(a) demandante reside no local, sob pena de indeferimento da inicial.
A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo.
Agendada a intimação eletrônica.
D.L.