Processo nº 50141455320248210008

Número do Processo: 5014145-53.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014145-53.2024.8.21.0008/RS
    EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    DESPACHO/DECISÃO

    A parte executada, na petição veiculada no evento 08, requereu que todas as intimações fossem dirigidas exclusivamente ao procurador Bruno Feigelson, OAB/RJ n.º 164.272.

    O princípio da ampla defesa e do contraditório, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal, exige a regularidade das intimações como condição de validade dos atos processuais subsequentes. Havendo pedido expresso de intimação em nome de advogado específico, o seu desatendimento gera nulidade.

    Assim, torno, por ora, sem efeito a multa fixada no despacho de evento 55, DESPADEC1, uma vez que a intimação da parte executada não foi direcionada ao patrono indicado.

    Saliento, contudo, que a presente decisão, que anula o arbitramento anterior por vício formal, não obsta a reapreciação e a nova fixação de multa coercitiva, caso, após a regular intimação e o transcurso do novo prazo, se verifique a inércia da parte executada em cumprir a determinação judicial.

    Intime-se-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a documentação veiculada no evento 62.

    Decorrido in albis, voltem conclusos.