A Defesa Técnica de MARIA IZABEL REBESCHINI BENTO e VIVALDINO REBESCHINI informa que foi constituída na presente data e requer a redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 10/06/2025, a fim de dispor de tempo hábil para analisar os autos e preparar sua atuação de forma adequada.
Defiro o pedido e redesigno a audiência para o dia 01/07/2025, às 14h.
Homologo a desistência expressada pela Defesa Técnica na inquirição das testemunhas Vanessa Beatriz de Almeida e Jackson Siqueira, conforme requerido no evento 109.
Considerando que houve constituição de defensor pelas pessoas acusadas (evento 109, PROC2 e PROC3), destituo os defensores dativos inicialmente nomeados para representar os interesses das pessoas acusadas na presente ação penal, o advogado JAIME ROSA, OAB/SC 39325 e ALICE RAFAELA DE SOUSA TIERGARTEN, OAB/SC60318, e arbitro os seus honorários, pela apresentação de alegações preliminares e atuação no processo até o presente momento, no valor de R$ 781,93, para cada um dos defensores dativos, nos termos da Resolução nº 937, de 22 de Janeiro de 2025.
Intimem-se os defensores dativos.
Por outro lado, se as pessoas acusadas constituíram, agora, defensor para atuar no processo (evento 109, PROC2, PROC3), não podem ser consideradas pobres na acepção do parágrafo único do art. 263 do Código de Processo Penal, pelo que as condeno a promover o ressarcimento dos honorários advocatícios arbitrados aos defensores dativos que em seu favor chegaram a ser nomeados, diante da demora na habilitação no processo do defensor por elas constituído.
Determino, pois, a intimação das pessoas acusadas, por seu defensor agora constituído no processo e também pessoalmente (podendo a intimação pessoal se dar por telefone ou whatsapp, ou, subsidiariamente, por mandado), sobre os termos da presente decisão e para que, em 05 dias, promova a comprovação nos autos do recolhimento, em conta vinculada ao juízo e ao processo, do valor de R$ 781,93, para cada defensor, fixado a título de honorários advocatícios. Dúvidas sobre os procedimentos para a realização do recolhimento em conta judicial podem ser esclarecidas com a secretaria do juízo pelo telefone 47-3341-5817.
Comprovado o recolhimento, promova-se liberação em favor dos advogados JAIME ROSA, OAB/SC 39325 e ALICE RAFAELA DE SOUSA TIERGARTEN, OAB/SC60318.
Intimem-se.