AUTOR | : LUIS FELIPE MOLINOS DE ORTIZ |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
DESPACHO/DECISÃO
Ficam as partes intimadas para que, motivadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro quando se tratar de alguma das hipóteses elencadas no art. 183 do CPC), relacionem as provas que pretendem produzir neste feito, justificando a pertinência e explicitando o objetivo de cada prova, inclusive o fato controvertido objeto da prova, sob pena de indeferimento e renúncia aos demais requerimentos já formulados.
Caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado também no prazo acima, limitadas a três por fato, nos termos do artigo 357, §6º do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta para uma melhor prestação jurisdicional.
O silêncio será presumido como desinteresse na produção de provas, sendo o feito julgado no estado em que se encontra.
Intimação eletrônica das partes agendada.