Luis Felipe Molinos De Ortiz x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5013787-98.2024.8.21.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013787-98.2024.8.21.0037/RS
    AUTOR: LUIS FELIPE MOLINOS DE ORTIZ
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ficam as partes intimadas para que, motivadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro quando se tratar de alguma das hipóteses elencadas no art. 183 do CPC), relacionem as provas que pretendem produzir neste feito, justificando a pertinência e explicitando o objetivo de cada prova, inclusive o fato controvertido objeto da prova, sob pena de indeferimento e renúncia aos demais requerimentos já formulados.

    Caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado também no prazo acima, limitadas a três por fato, nos termos do artigo 357, §6º do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta para uma melhor prestação jurisdicional.

    O silêncio será presumido como desinteresse na produção de provas, sendo o feito julgado no estado em que se encontra.

    Intimação eletrônica das partes agendada.

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