Iradi Teresa Da Silva x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 5013590-45.2024.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013590-45.2024.8.21.0005/RS
    EXEQUENTE: IRADI TERESA DA SILVA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO


    Assim,  ACOLHO a preliminar de necessidade de liquidação da sentença, reconhecendo a iliquidez do título executivo judicial no tocante ao valor da repetição de indébito, em razão da complexidade da apuração do quantum debeatur e da necessidade de definição de critérios de cálculo e compensação não explicitados de forma a permitir mero cálculo aritmético, e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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