Iradi Teresa Da Silva x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
5013590-45.2024.8.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçACUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013590-45.2024.8.21.0005/RS
EXEQUENTE : IRADI TERESA DA SILVA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO
Assim, ACOLHO a preliminar de necessidade de liquidação da sentença, reconhecendo a iliquidez do título executivo judicial no tocante ao valor da repetição de indébito, em razão da complexidade da apuração do quantum debeatur e da necessidade de definição de critérios de cálculo e compensação não explicitados de forma a permitir mero cálculo aritmético, e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.