Processo nº 50135896220244025101

Número do Processo: 5013589-62.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5013589-62.2024.4.02.5101/RJ
    RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
    RECORRENTE: ALEXANDRE JOSE SOARES SIMOES (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    ADMINISTRATIVO. servidor.  técnico em radioterpia. serviço de diagnóstico por imagem. hc-iii (inca). adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia e grau médio nos demais períodos. sentença julga parcialmente procedente o pedido condenando ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a partir do laudo judicial. recurso da parte autora pretendendo retroação ao laudo administrativo de 2018 e pagamento do grau máximo na pandemia. laudo administrativo de 2018 reconhece direito ao adicional em grau médio para profissionais com contato com paciente durante consulta e curativo. o que não se enquadra nas atividades do técnico de radiologia. conjunto probatório não demonstra contato com pacientes em isolamento por covid-19 durante a pandemia. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença de parcial procedência mantida.

    ACÓRDÃO

    A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.

     


     

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