RECORRIDO | : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a outorga de poderes oferecida pela recorrente PATRICIA CAVALHEIRA GONCALVES DA SILVA (evento 60, DOC5), encaminhem-se os autos à Secretaria para regularização dos cadastros do processo, com as anotações necessárias.
Após, voltem para inclusão do recurso em sessão de julgamento.
Intimem-se. Dil. legais.