Processo nº 50134479620258240018

Número do Processo: 5013447-96.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5013447-96.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: MAICO FONSECA BUENO
    ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)
    ADVOGADO(A): WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008)
    AUTOR: MAIARA BORGES VIEIRA
    ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)
    ADVOGADO(A): WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 30 dias, conforme art. 321 do CPC, art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 e Portaria n. 65/2017 do CNJ, objetivando que atenda as seguintes providências:

    - retificar o valor da causa, que deve coincidir com o valor do imóvel usucapiendo (territorial somado ao predial);

    juntar planta de situação e localização do imóvel e memorial descritivo, contendo os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente, com a indicação das coordenadas UTM e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro civil responsável por sua confecção (art. 216-A, II, da Lei 6.015/1973 e art. 4º, II, da Portaria n. 65/2017 do CNJ);

    - juntar certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, pelos distribuidores da Comarca de Chapecó, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião, dos demais possuidores anteriores e respectivos cônjuges ou companheiros (art. 4º, IV, da Portaria n. 65/2017 do CNJ);

    juntar contrato de compra e venda (se houver) e outros documentos que comprovem a continuidade da posse, como no caso do pagamento de impostos, taxas de luz e água, desde o início da posse até a presente data, considerando a necessidade de comprovação do requisito temporal; 

    - juntar cópia  do espelho do imóvel (IPTU) usucapiendo junto ao município de situação do imóvel.

    2. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos1.

     


    1.  Fila: Concluso ANÁLISE INICIAL

     

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