Marisa De Fátima Pereira Da Silva x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5013433-57.2024.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013433-57.2024.8.21.0010/RS
    AUTOR: MARISA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifico que a pretensão autoral cinge-se à revisão de contrato bancário, e não pretende revisar a relação jurídica havida entre as partes. 

    Assim, considero irrelevante a tomada do depoimento pessoal da parte autora, pois seu objetivo de obter esclarecimentos e, potencialmente, sua confissão, não modifica o conjunto probatório para julgamento de ação revisional.

    Indefiro a designação de audiência e a expedição de mandado de constatação.

    Outrossim, ao contrário do que alega a demandada, não verifico qualquer indício de fraude processual que reporte a prática de litigância predatória, pelo fato da inicial estar acompanhada de extratos e documentos pessoais do autor, inclusive porque a procuração possui poderes específicos para ajuizamento de ação revisional de juros abusivos em desfavor do Banco Agibank.

    Encerrada a prestação jurisdicional com a sentença proferida e transitada em julgado, efetue-se a baixa no sistema, após pagas eventuais custas pendentes.

     


     

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