Mabilio Dos Santos Pinheiro x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5013431-30.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013431-30.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO
    ADVOGADO(A): ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Compulsando os autos, observo que não foi oportunizada tentativa de conciliação entre as partes.

    Nesse quadro, diante da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em relação à autocomposição (art. 139, V1), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na conciliação.

    Decorrido o prazo, voltem conclusos.

    Diligências legais.

     


    1. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;