AUTOR | : MABILIO DOS SANTOS PINHEIRO |
ADVOGADO(A) | : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que não foi oportunizada tentativa de conciliação entre as partes.
Nesse quadro, diante da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em relação à autocomposição (art. 139, V1), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na conciliação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Diligências legais.
1. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;