RECORRENTE | : LUCIANA SOARES (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para comprovar sua insuficiência financeira, mediante apresentação de declaração completa de imposto de renda do último exercício ou, se isenta comprovante de situação cadastral do CPF1 e informação de não localização de declaração na consulta a restituições do IRPF2, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetue o pagamento das custas, em igual prazo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.
Fica registrado que, não acostados os documentos ou pagas as custas no prazo concedido, será julgado deserto o recurso, independentemente de nova intimação, com a condenação nos ônus da sucumbência.
Ademais, se assim desejar, a parte recorrente poderá aplicar sigilo sobre o documento supracitado.