Vanessa Dias De Oliveira x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5013337-29.2025.8.21.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013337-29.2025.8.21.0003/RS
AUTOR : VANESSA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS PALLIANO EVALDT (OAB RS129079) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) SENTENÇA
Assim, JULGO PROCEDENTE a ação revisional ajuizada por VANESSA DIAS DE OLIVEIRA contra BANCO PAN S.A., para: 1) determinar a revisão do(s) contrato(s) objeto(s) dos autos para: - limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, na forma da fundamentação. 2) condenar a parte ré a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão. Sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento a maior até o dia anterior ao termo inicial dos juros de mora, os quais incidirão a partir da data de citação, unicamente pela Taxa Selic, até o efetivo pagamento, observado o regramento dos art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei n.º 14.905 de 28-6-2024. Remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária e juros determinados na compensação; 3) revogar a antecipação de tutela, em razão do descumprimento dos requisitos impostos na decisão concessiva da liminar, mantendo-se hígida a mora contratual; -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013337-29.2025.8.21.0003/RS
RELATOR : DANIEL NEVES PEREIRA AUTOR : VANESSA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS PALLIANO EVALDT (OAB RS129079) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO