EXEQUENTE | : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) |
EXECUTADO | : MOACIR FERNANDES |
ADVOGADO(A) | : JULIANA PICKLER (OAB SC070754) |
ADVOGADO(A) | : OLIMPIERRI MALLMANN |
DESPACHO/DECISÃO
I. A advogada da parte executada não foi habilitada nos autos antes do despacho de evento 31, DOC1, não sendo dele intimada.
Desse modo, declaro nula a decisão de evento 51, DOC1, efetuando-se a devolução de eventual valor bloqueado ao executado, mediante sistema ou expedição de alvará judicial, ficando intimado o executado para apresentar dados bancários em 15 dias.
II. No mais, saliento à parte executada que a incidência de honorários advocatícios e multa de 10% ocorreu previamente à impugnação à penhora de evento 27, DOC3, havendo uma diferença de valores entre os cálculos de evento 28, DOC2 e evento 49, DOC2 apenas relativa a atualização monetária.
Desse modo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, para esta data, de R$ 566,52, sob pena de penhora, no prazo de 15 dias.