Cristiana Nepomuceno De Sousa Soares x Moacir Fernandes

Número do Processo: 5013177-86.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013177-86.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
    ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
    EXECUTADO: MOACIR FERNANDES
    ADVOGADO(A): JULIANA PICKLER (OAB SC070754)
    ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN

    DESPACHO/DECISÃO

    I. A advogada da parte executada não foi habilitada nos autos antes do despacho de evento 31, DOC1, não sendo dele intimada.

    Desse modo, declaro nula a decisão de evento 51, DOC1, efetuando-se a devolução de eventual valor bloqueado ao executado, mediante sistema ou expedição de alvará judicial, ficando intimado o executado para apresentar dados bancários em 15 dias.

    II. No mais, saliento à parte executada que a incidência de honorários advocatícios e multa de 10% ocorreu previamente à impugnação à penhora de evento 27, DOC3, havendo uma diferença de valores entre os cálculos de evento 28, DOC2 e evento 49, DOC2 apenas relativa a atualização monetária.

    Desse modo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, para esta data, de R$ 566,52, sob pena de penhora, no prazo de 15 dias.

     


     

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