EXEQUENTE | : VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS |
ADVOGADO(A) | : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) |
EXECUTADO | : LACIO FRITZKE JUNIOR |
ADVOGADO(A) | : FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB MG135974) |
DESPACHO/DECISÃO
Como cessaram as ordens de bloqueio e o valor bloqueado encontra-se em subconta judicial, intime-se o devedor para que informe, no prazo de 15 dias, se a quantia bloqueada se enquadra em hipótese de impenhorabilidade
Em caso de silêncio, expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC.
Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).