AUTOR | : NOEMIA GERONCIO DE MESQUITA |
ADVOGADO(A) | : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) |
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social na qual estão registrados os vínculos empregatícios cujo reconhecimento pretende, em especial das páginas onde constam as datas de admissão e saída, opção pelo FGTS, alterações salariais e anotações de férias.
Deverá, na mesma oportunidade, apresentar quaisquer outros documentos aptos a comprovar a regularidade dos referidos vínculos.
Atendido, dê-se vista ao INSS por igual período.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JRJ15497