AUTOR | : MIRTHES KRAKEKER CARLESSO |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) |
DESPACHO/DECISÃO
Havendo declaração de insuficiência de recursos para prover as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, corroborada por prova documental dos rendimentos, sem que exista qualquer elemento probatório em sentido diverso (art. 99, parágrafos 2º e 3º, do CPC), defiro o benefício da justiça gratuita integral, abrangendo todos os itens elencados pelos incisos do §1º do artigo 98 do CPC, com força no artigo 98, caput, do CPC.
Fica a parte advertida das ressalvas dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 98 do CPC.
Ao autor para cumprir os itens I, II, III, IV e V da decisão de evento 4.1, sob pena de indeferimento da inicial.