: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A)
: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
ATO ORDINATÓRIO
Comunicamos às partes interessadas que o Alvará Eletrônico foi expedido neste processo. Ficam ainda as partes intimadas a cumprir os demais comandos constantes no despacho que determinou a expedição do alvará, se for o caso.
24/06/2025
- Intimação
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A)
: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição do evento 31, PET1 pelo procedimento previsto no art. 526 do CPC.
Concedo o prazo de 5 dias para a parte autora manifestar-se sobre o valor depositado, nos termos do § 1º do art. 526 do CPC. No silêncio, será declarada satisfeita a obrigação, de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo legal.
Como o depósito judicial consiste no valor incontroverso, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, para levantamento da quantia integral estante na conta vinculada ao feito (valor originário de R$ 2.404,83), conforme dados bancários indicados no evento 44, PEDEXPALV1 (procuração com poderes especiais no evento 1, PROC2).
Intimem-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.