AUTOR | : CLAUDIO ALVINO IGNACIO |
ADVOGADO(A) | : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) |
ADVOGADO(A) | : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a Recomendação do TRF4:
Art. 1o RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4a Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
(Processo Administrativo nº 0002035-88.2024.4.04.8003 - doc 7781956)
Diário Eletrônico Administrativo nº 115
Disponibilização: 09/05/2025
Publicação: 12/05/2025
Determino a suspensão deste processo por até sessenta dias.
Intimem-se.